O Exército declarou em nota que ;os editais dos concursos são elaborados em consonância com as normas legais vigentes no País; e que já foi solicitado que a decisão seja revista. Segundo o desembargador federal Souza Prudente, relator da medida, as restrições são inconstitucionais e não têm base legal.; A Constituição tem como fundamento o combate a todo tipo de discriminação. Não há justificativa para essas exigências, nenhum bom senso;, afirmou. Caso a determinação do Tribunal não seja cumprida, o comandante geral do exército deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia.