Jornal Correio Braziliense

Economia

IR: contribuinte deve informar sobre bens que somem mais que R$ 300 mil

As regras para a declaração variam de acordo com o tipo de bens e de valores

Na reta final para a declaração de Imposto de Renda ; o prazo expira em 30 de abril ;, é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar o desgaste de cair na malha fina. As dúvidas sobre como informar bens móveis e imóveis estão entre as mais frequentes na corrida para a prestação de contas ao Leão. São obrigados a discriminar todos os dados à Receita Federal aqueles que tenham bens num valor igual ou superior a R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil. Caso o contribuinte se enquadre em outro critério de obrigatoriedade, é importante que o recebimento de valores futuros e bens móveis e imóveis sejam inseridos na declaração, mesmo que o somatório não atinja os R$ 300 mil.

As regras para a declaração variam de acordo com o tipo de bens e de valores. Os veículos, independentemente do total pago, devem ser informados. Conjuntos de ações, cotas em empresa e quantidades de ouro avaliadas em mais de R$ 1 mil também precisam constar nas informações entregues ao Fisco, assim como saldos bancários e dinheiro em espécie acima R$ 140. Segundo o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, é mais indicado colocar toda quantia em espécie, mesmo não sendo obrigatório.

O operador de máquinas Sérgio Marciano, 50 anos, foi premiado em 2013 com um veículo no valor de R$ 43 mil. Apesar de estar na faixa de isenção, foi obrigado a declarar no ano passado. ;Como ainda tenho o carro, não sei se devo declarar novamente este ano;, questiona. No entender de Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), como o trabalhador continua na faixa de isenção, não precisará entregar o formulário de 2015. ;O bem recebido como prêmio tem valor superior a R$ 40 mil e já foi informado no ano passado, pois a Receita considerava o carro como uma doação. Neste ano, não há mais esse dever;, afirma.

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