Amanhã, o tema terceirização volta à tona, e se a promessa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) for cumprida, os parlamentares não apreciarão qualquer outro assunto até que todos os destaques do projeto de lei 4.330, de 2004, sejam votados. Aprovado na semana passada, o PL regulamenta e amplia o sistema de trabalho no país. Caso o texto seja mantido, empregados, empresas e prestadores de serviço precisam ficar atentos às novas regras. O trabalho terceirizado passará a ter normas específicas, proibições e previsão de punições para quem as descumprir. Depois da votação dos destaques, a matéria segue para o Senado Federal.
Atualmente, não existe uma lei específica que trate sobre o assunto, mas isso não tem impedido que empresas firmem umas com as outras contratos para terceizirar serviços. Essa lacuna provocou conflitos entre tomadoras, prestadoras e trabalhadores e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da súmula 331, definiu que a terceirização ficaria restrita a atividade meio. O texto em discussão pelo parlamento acaba com essa limitação e define que uma firma poderá transferir para outra a execução de parcela de qualquer da atividade que desenvolve.
Mas para que isso ocorra, a prestadora terá de cumprir algumas exigências, explica a sócia do escritório Fialdini Advogados Lúcia Helena Barros. Entre elas está a especialização em uma área de atuação, a qualificação técnica para o serviço, a capacidade econômica compatível com a execução do contrato e objeto social único. Helena detalha que deve constar no contrato, o local e prazo para realização das atividades. Há também a exigência de garantia da prestadora de 4% do valor do contrato.
Recolhimento
Além disso, o termo deve prever que o contratante é obrigado a fiscalizar o pagamento e recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da prestadora de serviços. Pelo projeto, poderão contratar os serviços de terceirização empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, o produtor rural pessoa física e o profissional liberal, ressalta a advogada. Entretanto, a proposta não se aplica aos contratos da administração pública direta, autarquias e fundações.
O texto ainda proíbe que empregados dispensados por uma empresa nos últimos 24 meses voltem a trabalhar naquela firma como sócios, titulares ou trabalhadores de uma terceirizada. Além disso, a prestadora de serviços também não pode ter como acionista uma pessoa que exerça função de administrador na contratante, e sócios da terceirizada não podem ter com a empresa que a contrata relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
O projeto de lei prevê que os contratantes de serviços de limpeza, conservação e zeladoria, de vigilância e segurança, de empreitada de mão de obra e de outros serviços retenham até 11% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura mensal de prestação de serviços e repassem o dinheiro ao Fisco na forma de contribuição previdenciária. O governo não conseguiu incluir no texto base a extensão da obrigação a todas as terceirizadas, mas espera incluir essa possibilidade no PL a votação dos destaques. Para isso, escalou o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para negociar a medida.
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