Jornal Correio Braziliense

Economia

Receita Federal fiscaliza sonegação de impostos em serviços médicos

A mesma operação poderá ser ampliada para outras regiões e retroagir aos últimos cinco anos

Numa referência ao jaleco dos médicos, a Delegacia da Receita Federal do Recife deflagrou a Operação Leão Branco, que resultou na autuação de 40 profissionais da área médica em Pernambuco, sob a suspeita de sonegação fiscal.



As investigações do fisco iniciaram nos seis maiores hospitais privados localizados na capital pernambucana. Foram identificados nas informações contábeis-fiscais procedimentos médicos realizados por cerca de 2 mil pacientes sem a declaração dos valores ao leão. A estimativa inicial da Receita é que R$ 10 milhões de impostos foram sonegados entre os anos de 2013 e 2014 no estado através deste tipo de prática.

A mesma operação poderá ser ampliada para outras regiões e retroagir aos últimos cinco anos. De acordo com o delegado da Receita Federal no Recife, Maurício Valença, a equipe de inteligência do fisco visitou os hospitais privados e obteve informações contábeis-fiscais referentes aos procedimentos médicos realizados com pagamentos diretos dos pacientes.

Foi feito o cruzamento dos dados com as declarações de rendimentos dos profissionais de saúde (médicos, instrumentadores, anestesistas etc) entre 2013 e 2014. "Percebeu-se nas primeiras entradas indícios fortes de sonegação, porque os valores não foram declarados nos informes de rendimentos dos profissionais médicos e nas despesas dos pacientes."

Segundo Valença, a Operação Leão Branco está na fase de autuação dos médicos e de intimação dos pacientes para apresentarem os recibos referentes aos pagamentos. "Se eles não tiverem os recibos podem dizer de que forma fizeram os pagamentos e apresentarem, por exemplo, o número do cheque". completa. Ele alerta que os pacientes notificados que não comparecerem para prestar esclarecimentos ao fisco serão multados em valores que variam de R$ 500 a R$ 2.700, além de terem o nome encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) com pedido de abertura de inquérito.

Omissão
Especialista em direito tributário, o advogado Rodrigo Accioly, do escritório Queiroz Cavalcanti, explica que existem duas situações no caso de comprovação de despesas médicas na declaração de rendimentos. Na primeira, o paciente presta a informação à Receita Federal sobre as despesas médicas, mas os recibos são inidôneos e não valem como comprovação para a dedução do Imposto de Renda (IR). Na segunda, há a prestação de serviços médicos sem a emissão de recibos referentes aos honorários.

"Se você deixa de prestar uma informação que estava obrigado a fazer ao fisco, já praticou o crime de sonegação fiscal", destaca Accioly. A interpretação vale para o paciente e para o profissional de saúde, porque a omissão gerou o imposto menor que deveria ser pago pelo contribuinte. Nestes casos, a Receita Federal autua e aplica a multa, além de enviar uma representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal (MPF), por crime de sonegação fiscal. A Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/1990) prevê e pena de reclusão de dois a cinco anos.

Segundo o especialista, o MPF só poderá oferecer a denúncia e iniciar a ação penal após o encerramento da fase de defesa administrativa do contribuinte. Ou seja, enquanto a dívida está em discussão na Receita Federal não poderá ser aberta a ação criminal. A reportagem procurou o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e o Conselho Regional de Medicina (Cremepe) para comentarem a operação. O Simepe informou que aguarda as investigações da Receita e só vai se pronunciar ao final do processo. Enquanto o Cremepe não enviou posicionamento até o fechamento da edição.