Jornal Correio Braziliense

Economia

Não há mais manifestações de caminhoneiros em rodovias federais, diz PRF

As manifestações, que ocorreram em mais de dez estados, já desocuparam rodovias.

Não há mais pontos de bloqueios nas rodovias federais causados por caminhoneiros, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A última interdição, na Rodovia BR-277, nas proximidades da cidade de Ibema, oeste paranaense, acabou às 19h30 de ontem (3). A PRF registrou, às 11h de hoje (4/3), manifestações de caminhoneiros fora das rodovias em quatro cidades do Rio Grande do Sul (Soledade, Santa Maria, Santa Rosa e Cachoeira do Sul), todas já encerradas.

Os caminhoneiros vinham bloqueando estradas em todo país há quase duas semanas. Os bloqueios começaram no dia 18 de fevereiro no Paraná e em Santa Catarina e foram se espalhando. Eles protestavam contra a redução do preço do combustível, aumento do valor do frete e pediam que a Lei dos Caminhoneiros fosse sancionada. A PRF e a Força Nacional de Segurança Pública, que deu apoio à polícia durante os protestos, dizem que continuam de prontidão e monitoram a situação nas rodovias.

As manifestações dos caminhoneiros, que tiveram reflexo em mais de dez estados, provocaram desabastecimento de combustível e alimentos em algumas cidades. No dia 25, em negociação com representantes dos caminhoneiros, o governo prometeu prorrogar por 12 meses o pagamento de caminhões por meio do Programa Procaminhoneiro, além de criar, por meio de negociação entre caminhoneiros e empresários, uma tabela referencial de frete.

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Após as negociações, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que os caminhoneiros que continuassem obstruindo as estradas seriam multados com valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por hora. Também como parte do acordo, a Lei dos Caminhoneiros, foi sancionada na segunda-feira (2) pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada ontem no Diário Oficial da União.

A lei começará a valer no dia 17 de abril. Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência. O texto também dá a possibilidade do motorista trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários.