Manifestações contra Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que entraram em vigor hoje (2), também ocorreram em cidades da Região Norte. Centrais sindicais protestaram hoje no centro de São Paulo e em outras capitais do país. Os textos das MPs mudam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como abono salarial, seguro-desemprego e auxílio-doença.
No Pará, o presidente da Central Única dos Trabalhadores no estado, Martinho Souza, estima que cerca de 100 pessoas participaram do ato. Além da pauta principal, o protesto também pediu melhores condições para as delegacias do trabalho na região. ;A denúncia do sucateamento dessas delegacias [faz parte do nosso protesto]. Aqui no estado, o prédio foi até interditado pelo Ministério Público e hoje funciona em uma sede alugada. Existe uma defasagem de funcionários muito grande;, criticou.
Martinho também destacou a importância de manutenção dos direitos trabalhistas. ;O nosso papel principal é contra as medidas provisórias. Queremos garantir a democracia e [lutar] contra rebaixamento de direitos;, disse. O sindicalista ressaltou ainda que, apesar da discordância, a CUT não está contra o governo federal. ;Há centrais com uma posição clara contra a presidenta [Dilma Rousseff]. E nós, pelo contrário, queremos garantir a democracia;, declarou Martinho, após ato em frente à Superintendência Regional do Trabalho, em Belém.
Em Rio Branco (AC), a presença no ato foi prejudicada pela enchente que atinge a cidade. Em pouco mais de 24 horas, o Rio Acre subiu 45 centímetros e chegou a 17,96 metros, ultrapassando o recorde histórico de 1997. A situação levou a prefeitura da capital acreana a decretar estado de calamidade. ;Há muita gente ilhada, trabalhadores e sindicalistas;, ressaltou o presidente da Força Sindical no Acre, Luiz Anute dos Santos.
Por volta das 10h30, horário local, os primeiros manifestantes começavam a chegar à Delegacia Regional do Trabalho. A manifestação havia sido marcada para as 9h. Apesar das dificuldades, Anute enfatizou a importância do protesto. ;Esses direitos os trabalhadores conquistaram com muita luta;, disse.
Entre as alterações promovidas pelas MPs está o aumento do período de carência para o acesso ao abono salarial e do seguro-desemprego. No caso de auxílio-doença, o prazo estabelecido para que as empresas assumam o pagamento do salário (antes do INSS), passa de 15 para 30 dias.