;Alerta, seu voo foi alterado.; Ter a programação de viagem atrapalhada por essa mensagem ; no e-mail ou no celular ; é situação corriqueira para os passageiros no Brasil. Prática comum das companhias aéreas, a alteração ou cancelamento de um voo e remarcação automática em outro, sobretudo em passagens compradas com antecedência, deixa praticamente de mãos atadas muitos consumidores. Induzido a aceitar o horário estipulado pela empresa, o cliente acaba tendo que se contorcer para adequar a viagem ao novo roteiro.
Para não ser passado para trás, conhecer seus direitos é essencial. O passageiro não é obrigado a aceitar a mudança. Caso o horário disponibilizado não lhe convenha, o melhor é entrar em contato com a companhia e verificar outras opções. Se os horários ofertados não agradarem e implicarem em algum prejuízo para o cliente, a empresa é obrigada a instalá-lo em voo de qualidade equivalente em outra companhia, em horário parecido, se houver.
;Se não houver um horário bom para a pessoa dentro da companhia aérea, de modo que ela vai ter prejuízo, a empresa tem que possibilitar que ela voe em uma concorrente. A nova opção não pode ser imposta, de modo que o passageiro fique em desvantagem manifestadamente excessiva, o que configura abuso segundo o Código de Defesa do Consumidor;, explica Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O prejuízo, exemplifica ela, pode ser um transtorno no hotel, no translado ou na conexão.
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