A Receita Federal espera que ao menos 27,5 milhões de contribuintes tenham que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2015, relativo aos rendimentos obtidos em 2014. A grande novidade é que, neste ano, o contribuinte poderá, além de entregar o documento via tablet, preencher a declaração online, sem a necessidade de baixar o programa para o computador.
;A declaração online é muito parecida com a do tablet, mas utilizando um computador fixo. Não é necessário baixar o programa. O contribuinte acessa pela internet o e-cac e opta pela declaração online, acessa e envia os dados automaticamente;, explica a coordenadora geral de tributação substituta, Cláudia Pimentel.
Para esses casos, assim como na entrega via dispositivos móveis, no entanto, há restrições. Ficam vetados de enviar a declaração online, via tablet ou smartphone aqueles que tiverem rendimentos superiores a R$ 10 milhões, recebidos no exterior, renda variável ou recebida acumuladamente. Quem obteve ganho de capital em 2014 também não pode aproveitar a facilidade.
Também é necessário que os contribuintes tenham certificado digital para aderir à modalidade. O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que, apesar de cerca de 1,5 milhão de pessoas terem hoje o certificado digital, apenas 30 mil se utilizaram desse dispositivo para facilitar a entrega da declaração do Imposto de Renda no ano passado (ano-calendário 2013).
Regras
O documento poderá ser entregue a partir de 2 de março até 30 de abril. O programa ficará disponível para ser baixado já nos últimos dias do mês de fevereiro. Em 2015, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos superiores a R$ 26.816,55. Também entram na lista da Receita quem recebeu rendimentos isentos, como o lucro da poupança, doação ou herança, superiores a R$ 40 mil; quem tem bens que, somados, equivalem a mais de R$ 300 mil; e proprietários rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 134.082,75.
Os contribuintes que enviarem a declaração sem erros dentro do prazo estabelecido recebem a restituição mais cedo, caso tenha direito. Idosos e deficientes físicos têm prioridade.
Rascunho
Para facilitar o processo de declaração, a Receita Federal lançou no ano passado o rascunho do IR. A medida consiste em um rascunho preenchido pelo contribuinte, que armazena informações a serem usadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao formulário definitivo. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.