O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, disse nesta terça-feira (23/12), no Rio de Janeiro, que a instituição seguirá o que determina a lei, no caso de concessão de empréstimos a empresas envolvidas em escândalos de corrupção no país.
Segundo ele, o banco observará as cautelas dentro da lei, ;mas sabendo separar as diversas situações, de maneira a não prejudicar inadvertidamente o sistema empresarial como um todo por não discriminar diferentes situações;. Segundo ele, o BNDES tem uma orientação jurídica consistente com as leis que regem a matéria ;e trabalharemos estritamente dentro da lei;.
Coutinho disse que foram feitos contratos no passado, ;em boa fé;, com algumas das empresas citadas na Operação Lava-Jato, mas destacou a necessidade de se separar claramente cada caso, porque ;existem muitas situações e não podemos dar uma resposta genérica;. Esse cuidado visa a não incorrer em excesso de zelo, ;que pode ser danoso. Então, é preciso ter um equilíbrio muito grande para cumprir a lei, como o BNDES sempre fez;. Os casos serão examinados separadamente, ;mas nós cumpriremos o que a lei determina;.
Conforme o presidente do BNDES, na legislação brasileira, atos jurídicos perfeitos, feitos em boa fé, em geral prevalecem e as empresas que incorreram em desvios têm mecanismos legais para, por meio de acordos de leniência e várias outras formas, repor os danos e pagar multas devidas.
;Nós precisamos dar um tempo para que esse processo aconteça;. Coutinho disse que nos Estados Unidos, empresas que se viram envolvidas em escândalos têm a chance de ressarcir os danos causados e ficam obrigadas a instalar sistemas de compliance (em conformidade) ;para nunca mais repetir o mesmo problema. E a partir daí, se estabelece um novo período;.
Apesar de insistir sobre a necessidade de se aguardar os processos legais devidos no caso das empresas brasileiras envolvidas em casos de corrupção, Luciano Coutinho assegurou que ;enquanto isso, teremos a devida cautela nos encaminhamentos (dos pedidos de financiamento);. Para isso, segundo ele, o BNDES pode recorrer a orientações e consultas aos órgãos nacionais de controle para indagar que procedimento deve seguir dentro da lei.