Com base nesse entendimento, Cassel conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal que garante a um ex-empregado do Banco do Brasil que passou em um concurso para cargo de analista tributário da Receita Federal o direito de ser enquadrado no RPPS. O mérito da ação ainda precisa ir a julgamento, mas a decisão definiu que a Receita fará o recolhimento de 11% do salário, para depósito em conta judicial, até deliberação do colegiado.
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