A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (25/11) os novos limites do Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) de energia elétrica, usado no mercado de curto prazo. Em 2015, o PLD máximo será R$ 388,48/megawatt-hora (MWh) e o mínimo será R$ 30,26/MWh.
Segundo a Aneel, o principal efeito do novo limite é a diminuição do risco de exposição ao mercado de curto prazo, o que beneficia tanto geradores quanto consumidores. ;O novo limite contribui para mitigar o risco financeiro do mercado de curto prazo, sem prejudicar a expansão do sistema e os sinais de preço para o comportamento eficiente da demanda;, informou a agência. Na definição do limite máximo foram considerados os custos variáveis das usinas termelétricas e, para o limite mínimo, os custos operacionais das usinas hidrelétricas.
O PLD é o preço que as distribuidoras pagam pela energia que têm que comprar fora dos contratos, onde os preços são fixos. Neste ano, o PLD ficou mais caro por causa da falta de chuvas, que fez com que o nível dos reservatórios das hidrelétricas ficassem muito baixos. Por isso, as distribuidoras que tiveram que comprar energia no mercado livre precisaram de ajuda financeira do governo. Em 2014, o PLD máximo foi fixado em R$ 822,83/MWh.
No ano que vem, a Aneel implementará outras duas medidas para aperfeiçoar o sistema de preços da energia para as distribuidoras. O primeiro será o sistema de bandeiras tarifárias, que permitirá o reajuste mensal das tarifas de acordo com o patamar de PLD. O segundo será a incorporação da exposição involuntária prevista para o ano nas movimentações tarifárias em processamento, em vez de repassar somente no ano seguinte, como é feito atualmente.