A sanção da MP 651, agora Lei 13.043/2014, foi antecipada em quase uma semana para que os contribuintes pudessem aderir ao parcelamento, o que deve dar uma ajuda a mais no fechamento das contas do governo.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), como o parcelamento em 180 meses.
As empresas com parcelamentos em vigor, informou o Ministério da Fazenda, poderão quitar 30% do saldo devedor e usar créditos tributários de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que elas teriam direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
Criado para ajudar as empresas ante a crise econômica iniciada em 2008, em todo o mundo, o programa de refinanciamento de tributos permite o parcelamento de dívidas com a União em até 15 anos (180 meses) com desconto nas multas e nos juros.
Com informações da Agência Brasil