Duas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) começaram a vigorar hoje (10/11). Elas obrigam as empresas de telefonia, internet e TV por assinatura a dar mais transparência às relações de consumo dos serviços de telecomunicações. Nenhuma empresa até o momento, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acionou a Justiça para protelar a validade das medidas. A TIM, Claro e Vivo confirmaram oficialmente que já estão cumprindo as novas regras. A Agência Brasil entrou em contato também com a OI e com as tevês pagas SKY e NET, mas até o fechamento da matéria nenhuma delas deu retorno com o posicionamento da empresa.
Uma das normas determina que empresas do setor estão, a partir de hoje (10), obrigadas a disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar preços. Por meio dela, a Anatel pretende criar mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras e, ao mesmo tempo, facilitar a escolha do consumidor, uma vez que a cobrança dos serviços costumam apresentar muitas variáveis.
A outra regra prevê a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações. O histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.
Contatada pela Agência Brasil, a TIM informou que, desde a aprovação do RGC ;direcionou todos seus os esforços para se adequar às novas regras". Segundo a operadora, os clientes já têm acesso aos regulamentos dos planos e ofertas da operadora no site da empresa, podendo, dessa forma, ;escolher qual [plano] se adéqua melhor a seu perfil". O histórico de demandas de cada cliente também está disponível no site, podendo ser acessado por meio de login e senha individual.
A operadora Claro declarou já ter implementado as novas exigências previstas no regulamento, e que o cumprimento de questões normativas ;são prioridades que norteiam seus negócios da companhia;. A Vivo também confirmou ter implementado ;dentro do prazo; as normas, e que está preparada para cumprir com todas as novas determinações do RGC que, segundo ela, é "um dos mais modernos do mundo no relacionamento com os clientes". De acordo com a empresa, assim como para a implantação da primeira versão do regulamento, em julho passado, as novas regras envolvem "alto grau de complexidade;.
Coordenadora Institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci diz que se o Código de Defesa do Consumidor fosse cumprido pelas operadoras, o RGC seria desnecessário, pois todos esses direitos já são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que está em vigor há 23 anos. ;Temos expectativa de que haja mais transparência nessa relação de consumo, mas infelizmente ainda é rotina termos de refazer uma simples ligação telefônica local, interrompida abruptamente. A contestação de alguma cobrança indevida acaba sendo rotina pelo consumidor;, disse à Agência Brasil.
Segundo a Proteste, o consumidor de telecomunicações é um dos que recebem piores serviços no Brasil. Maria Inês lamenta que, em algumas situações, as operadoras ; tanto de telefonia como de internet e de TV paga ; optem por recorrer à Justiça contra parte das mudanças da legislação. ;Algumas regras do RGC, em vigor há quatro meses, estão suspensas pela Justiça;, disse ela. ;Entidades que representam as operadoras de TV por assinatura obtiveram liminares para não dar retorno imediato aos consumidores cujas ligações aos call centers tenham sido interrompidas, e para não ser obrigadas a igualar ofertas aos futuros e atuais clientes;, acrescentou. Nem SKY nem NET responderam às demandas apresentadas pela Agência Brasil.
De acordo com a Proteste, falta ainda uma ;punição efetiva; a quem desrespeitar as regras. ;O valor recolhido [a partir do não cumprimento de regras, pelas operadoras] é insignificante;,disse Maria Inês. ;Não ocorrem sanções na medida exata das infrações cometidas. Raramente as multas são pagas;, acrescentou.