A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou hoje (30) novamente o pedido de prorrogação do prazo para uso de radiofrequências na faixa de 1,8 giga-hertz para as empresas TIM e Oi. A faixa é usada principalmente para os serviços de voz, com a tecnologia 2G (segunda geração). Depois da apresentação dos votos dos relatores, que durou quase quatro horas, o presidente da agência, João Rezende, pediu vista do processo.
Nos dois casos, a procuradoria da Anatel sugeriu que o Conselho Diretor não aprovasse os pedidos das operadoras, pois as empresas não respeitaram os prazos determinados na Lei Geral de Telecomunicações para fazer a solicitação. As empresas argumentam que o prazo deve ser contado a partir da data de publicação da autorização para uso da frequência, mas a procuradoria da agência entende que o prazo começa a valer na data de assinatura do termo de autorização. A prorrogação deve ser pedida pelo menos três anos antes do vencimento do prazo.
Os advogados das duas empresas apresentaram argumentos para convencer os diretores a prorrogarem o prazo. ;Se a Anatel tem condições de cumprir sua função, não há sentido aplicar rigor e formalismo próprios de um processo judicial. É necessário evitar uma decisão potencialmente apta a trazer insegurança para o setor e reflexos negativos para o conjunto dos serviços;, disse o defensor da Oi, Marçal Justen Filho.
Seguindo orientação da procuradoria da agência, o relator da proposta sobre a TIM, Igor de Freitas, negou a prorrogação do prazo para a operadora, por não ter observado os prazos previstos, e ainda propôs nova licitação. Argumentando interesse público, o conselheiro Jarbas Valente, relator do processo da Oi, recomendou a aprovação da prorrogação dos prazos.