É grande a expectativa entre os aprovados em concurso que foram obrigados à recorrer à Justiça para garantir a nomeação. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode exigir que eles sejam indenizados por danos morais. Ontem, depois de um longo debate sobre o tema, o ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo. Antes de o magistrado interromper o julgamento, dois votos favoráveis foram proferidos e outros dois contra o pagamento.
A ação tem origem em um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que questiona um acórdão da 4; Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1; Região, favorável à indenização. Pela decisão, o pagamento se refere ao período em que os candidatos nomeados deveriam ter assumido os cargos até a data da posse definida pela Justiça. Foi uma resposta à farra dos concursos. Muitos órgãos fazem seleções, mas não chamam os aprovados, que tiveram gastos para se prepararem. Em vários casos, os certames só servem para engordar o caixa das bancas organizadoras.
O governo justifica que ;a indenização implica enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico;, pois ;inexistiu a contraprestação, consubstanciada no efetivo exercício do trabalho;. A AGU afirma ainda que ;não se pode entender que o atraso nas nomeações dos apelantes, que somente foram nomeados por força de decisão judicial, justifique, por si só, o reconhecimento de ilegalidade na conduta administrativa que subsidie a pretensão indenizatória;.
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