O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (14/10) no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e profissionais que usam motocicletas durante a atividade laboral.
O valor corresponderá a 30% do salário do empregado, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Na portaria, o ministério especificou que farão jus ao adicional apenas os empregados contratados previamente para o uso de motos. Quem usa o veículo somente para se descolar ao trabalho não terá direito.
A portaria passa a vigorar a partir da publicação.