Jornal Correio Braziliense

Economia

BC alerta consumidores para abusos em tarifas bancárias

A cartilha lançada pela instituição reforça que qualquer produto bancário oferecido ao cliente tem de ser realizado por meio de contrato específico


Quem tem conta em banco precisa estar atento não só às taxas de juros e às condições de crédito oferecidas. Muitas instituições financeiras, apostando na desinformação do cliente, cobram por serviços que deveriam ser fornecidos de graça, como o cartão de débito, quatro saques e dois extratos por mês. Para evitar que mais consumidores caiam em armadilhas como essa, o Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça divulgaram ontem uma cartilha com dicas sobre como contratar pacotes de serviços bancários.

O Boletim de Consumo e Finanças orienta os clientes a, antes de mais nada, estar atento a todas as tarifas cobradas pelo banco. ;Dependendo do valor, pode ser mais vantajoso contratar um pacote de serviços do que usar serviços individualmente e pagar as tarifas avulsas;, esclarece o documento, acrescentando que, para saber qual a melhor opção, basta comparar o total que se pagaria de tarifas avulsas com o valor do pacote, lembrando que existem serviços que não podem ser cobrados.

A cartilha reforça que qualquer produto bancário oferecido ao cliente tem de ser realizado por meio de contrato específico. Outro detalhe importante é que o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode exceder o valor das tarifas individuais somadas. Se isso ocorrer, o cliente precisa procurar a ouvidoria do banco e registrar uma queixa. Se o problema não for resolvido, a saída é buscar aconselhamento no Procon ou no próprio BC, que tem um departamento de atendimento ao cliente bancário.

Outra regra para a contratação de serviços impede, por exemplo, que os bancos alterem o pacote oferecido ao cliente num prazo inferior a seis meses. Para alguns itens, como o cartão de crédito, não há sequer prazo para essa alteração. De acordo com a cartilha, o cliente deve ficar atento, pois só podem ser cobradas tarifas existentes na regulamentação bancária e que valem para todas as instituições.

Por fim, o Boletim de Consumo e Finanças lembra que as informações a respeito dos pacotes oferecidos, até mesmo no que diz respeito ao valor individual de cada serviço devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público nas agências bancárias, nos postos de atendimento, nas rede de correspondentes e no site das instituições.