O cálculo feito pelo Fisco incide sobre o preço de varejo. Por meio do valor cobrado, o órgão define um percentual sobre o qual vai incidir os impostos (Pis/Cofins e IPI). Por exemplo, na embalagem de vidro retornável de cerveja, o tributo incidia sobre 39,80% do valor cobrado no varejo. Agora, passou para 40,59%. Na lata, subiu de 42,45% para 43,30%. Vidro descartável, de 37,14% para 37,89%. Quanto ao refrigerante, o percentual foi mantido em 53% para embalagens PET, responsáveis por 80% do mercado. A pesquisa de varejo do governo, contudo, está desatualizada e considera os preços de outubro de 2011 para o cálculo.
O teto estabelecido pela lei é de 70% do valor do produto. A Receita, no entanto, garante que, mesmo em 2018, o tributo não incidirá sob uma base de cálculo tão alta. ;O máximo previsto é de 53%. Mas alguns produtos vão ficar abaixo de 40%;, garante Rech.