Jornal Correio Braziliense

Economia

Justiça dos EUA condena Argentina por desobediência a ordem judicial

O governo argentino endereçou uma carta ao secretário de Estado norte-americano, John Kerry, considerando %u201Cinconcebível%u201D que um juiz possa declarar que um Estado estrangeiro incorre em desobediência ao tribunal

O juiz norte-americano Thomas Griesa, do Tribunal de Nova York, considerou hoje (29) que a Argentina agiu ilegalmente e desobedeceu ao tribunal ao recusar-se a pagar aos seus credores - uma decisão que Buenos Aires classificou como ;interferência ilegítima;.

A Argentina está envolvida em uma batalha jurídica com fundos especulativos que recusaram as reestruturações da dívida, propostas pelo governo de Buenos Aires, e foi condenada pela Justiça norte-americana a pagar US$ 1,3 bilhão a esses fundos, mas recusa-se a pagar.

O juiz responsável pelo litígio tinha decidido, anteriormente, bloquear quaisquer pagamentos da dívida soberana da Argentina até ser cumprida a decisão, e condenou hoje o país sul-americano por desobediência ao tribunal, admitindo impor sanções.

Griesa considerou também desobediência ao tribunal a intenção de as autoridades do país sul-americano levarem o caso à Justiça argentina.

Antes de a decisão ser conhecida, o governo argentino endereçou uma carta ao secretário de Estado norte-americano, John Kerry, considerando ;inconcebível; que um juiz possa declarar que um Estado estrangeiro incorre em desobediência ao tribunal.

O responsável argentino pela pasta dos Negócios Estrangeiros, Héctor Timerman, publicou uma carta hoje, em Buenos Aires, avisando que qualquer decisão da Justiça dos Estados Unidos, que trave a reestruturação da dívida argentina, significaria ;uma interferência ilegítima nos assuntos internos do Estado argentino; e ;comprometeria a responsabilidade internacional dos Estados Unidos;.

Segundo o governo argentino, a mera consideração de uma ordem judicial relativa a desobediência ;constitui uma afronta à dignidade e soberania; da Argentina.

Griesa tinha decretado que a Argentina não podia fazer pagamentos da dívida reestruturada (dívida relativa à falência de 2001) sem pagar primeiro aos fundos especulativos NML Capital e Aurelius Capital Management.

Os dois fundos recusaram-se a participar na reestruturação, ao contrário da maioria dos credores, e exigem o pagamento total dos títulos, acrescidos de juros.

A Argentina recusou-se a pagar aos credores cognominados por ela como ;fundos-abutres;, e o congelamento dos pagamentos aos demais credores, imposto por Griesa, levou o país a nova falência, no final de julho.

Com a condenação por desobediência, a Argentina incorre em multa de US$ 50 mil por dia e futuras sanções não económicas, se não corrigir a situação no prazo de dez dias.