Dois projetos que tramitam no Congresso Nacional pretendem facilitar a situação dos titulares de cartórios que não chegaram ao posto por concurso público, como manda a lei. Conhecida como ;trem da alegria dos cartórios;, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/2005 tenta efetivar quase 5 mil tabeliães que se encontram nessa situação. Ofuscado pela dimensão que a PEC tomou, uma outro projeto passou despercebido pela Câmara dos Deputados. O PL n; 6.465/2013, que aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor, tem o objetivo de legitimar os servidores que passaram por um estabelecimento entre 1988 e 1994 e optaram por uma remoção, também sem concurso.
O assunto é motivo de polêmica. Como o Correio noticiou ontem, os certames que vem sendo organizados pelos tribunais estaduais de Justiça para selecionar os titulares das serventias tornaram-se palco de acusações entre candidatos, por causa da regra que aumenta a nota atribuída a concorrentes com cursos de pós graduação. Muitos deles, segundo denúncias, têm apresentado até 20 certificados obtidos em um período ; de seis meses a um ano ; em que seria praticamente impossível cumprir toda a carga horária exigida pelo Ministério da Educação. O fato vem sendo chamado de ;farra da pós;.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem cabe definir as normas e supervisionar os processos de seleção, é contrário às duas propostas em discussão no Congresso. No caso do projeto de lei, a conselheira Luiza Frischeisen explicou que alguns cartórios, sobretudo em cidades menores, despertam pouco interesse porque proporcionam baixa receita. A remuneração do proprietário não é fixa; varia de acordo com a renda do estabelecimento. Assim, a busca é sempre por locais de grande movimentação. ;Mas as pessoas não podem passar de uma serventia para outra como se o cargo de titular fosse uma carreira. Não é. Existem vários tipos de cartórios, com necessidades diferentes;, comentou a conselheira.
O PL n; 6.465 tenta efetivar quem foi removido entre 1988, quando a Constituição foi promulgada e passou a exigir o concurso, e 1994, data da regulamentação do setor. ;Até 1988, as leis estaduais garantiam essas remoções;, explicou o deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), autor do projeto. ;A Constituição estabeleceu restrições, mas a lei (n; 8.935/1994) que disciplina o assunto só entrou em vigor em 1994;, completou. Dessa forma, na visão dele, a efetivação desses funcionários não ofenderia a lei.
Serraglio diz que ;não entrou no mérito; da discussão levantada pela conselheira ; de que o titular de uma serventia de imóveis, por exemplo, não tem as qualificações para assumir um cartório civil. ;Utilizamos o princípio da boa-fé, de que a administração pública não pode anular um ato que ela mesma praticou. Além do mais, que segurança jurídica existe se, após 20 anos no cargo, o governo diz que você não pode mais ficar no posto?;, questionou. O PL n; 6.465/2013 foi aprovado em 28 de maio na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Meritocracia
A PEC dos cartórios aguarda apreciação do plenário da Casa. Segundo levantamento recente do CNJ, 4.785 dos 13.818 estabelecimentos existentes no país estão nas mãos de pessoas sem concurso. A proposta ainda tem que passar pelo Senado, mas não precisa de sanção presidencial. O CNJ já emitiu três notas técnicas condenando a PEC.
;O concurso é importante porque é uma questão de meritocracia, princípio que rege todas as carreiras do setor público. A tentativa é de evitar as indicações políticas;, explicou Luiza Frischeisen. Diante da quantidade de cartórios ocupados por pessoas sem concurso, o CNJ já obrigou 15 serventias a realizarem certame público. As provas já foram realizadas, mas ninguém foi ainda nomeado. Apesar de ocuparem irregularmente o posto como titulares, o conselho não tem como obrigar os interinos a entregarem o cargo. ;O cartório não pode parar de funcionar. Tem que haver um interino. O que não pode é ele se titularizar;, completou.