A forte reincidência das empresas punidas coloca em xeque, segundo os órgãos de defesa do consumidor, o rigor do programa de monitoramento da ANS. ;O prazo de suspensão (de três meses por ciclo) deveria ser aumentado nos casos em que a operadora volta para a lista de punições. As empresas ficam suspensas por três meses, depois voltam para o mercado, faturam por um ano com novos beneficiários que não conseguem suportar e voltam a ser punidas por alto índice de reclamação;, explicou a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolcci.
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