Jornal Correio Braziliense

Economia

Redução na cota de importação por via terrestre deve vigorar até 2015

Medida vai afetar cidades fronteiriças que tenham 'comércio forte' com o Brasil

A redução da cota de importação, sem incidência de impostos, por via terrestre, de US$ 300 para US$ 150 por pessoa, só deve vigorar a partir de julho de 2015. A medida está vinculada à instalação das Lojas Francas, que "demandarão um prazo para investimento e e abertura".

Mais cedo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, tinha informado a suspensão da portaria que reduziu a cota. Segundo ele, uma nova portaria deverá ser publicada amanhã (23) no Diário Oficial da União esclarecendo o período de vigência da medida.

Segundo o secretário houve um pequeno ;cochilo; no prazo para entrada em vigor da portaria. Barreto explica que o prazo precisa ser ampliado para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tenham mais tempo para se adaptarem às mudanças. Ele avalia que o novo prazo pode ser de até um ano. Até lá, a cota de importação sem impostos por via terrestre continua em US$ 300.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a regra vale para todo o Mercosul e Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150. O Brasil era a única exceção até o momento. A portaria com a redução saiu ontem no Diário Oficial da União. O objetivo é "regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmear em fronteira terrestre.


A medida vai afetar cidades fronteiriças que tenham ;comércio forte; com o Brasil. ;São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, tem lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria", disse Barreto.

O secretário negou que a medida seja para beneficiar o lobby dos free shops e justificou a decisão do Congresso brasileiro. ;Na verdade, as lojas já existem do outro lado da fronteira e foi o Congresso que introduziu [a medida] para efeito de beneficiar também o comércio do lado brasileiro", justificou.

Pela medida, as importações acima de US$ 150 por via terrestre serão tributadas com alíquota de 50% do imposto de importação. A nova cota valerá também para transporte lacustre e fluvial. Não houve alteração para o transporte aéreo, que continua US$ 500 por passageiro.

Barreto afirmou que a medida deve provocar renúncia fiscal de impacto previsível na arrecadação. ;Na medida em que você tem uma loja franca, há desoneração e, portanto, um impacto;, informou.

Com informações de Bárbara Nascimento