Economia

Medida provisória do "pacote de bondades" a empresários é publicada

A ação do governo quer restabelecer a confiança dos empresários, que, em maio, atingiu o menor patamar desde 2009

postado em 10/07/2014 11:38
A Presidência da República publicou nesta quinta-feira (10/07), no Diário Oficial da União, a medida provisória com as mudanças prometidas aos empresários da indústria há cerca de três semanas. O ;pacote de bondades; inclui desde a reabertura do Refis até a reativação do Reintegra, ;que tem como objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados". A MP ainda será votada no Congresso, mas já entra em vigor a partir da data de publicação.


O ministro Guido Mantega já havia adiantado, no último dia 18, o conjunto de medidas que seriam concedidas ao setor, após pedido dos próprios empresários. O objetivo é melhorar a confiança da indústria, que atingiu em maio o menor nível desde 2009.

A medida provisória traz o detalhamento do pacote. As empresas que adotarem o Refis, por exemplo, terão que adiantar um percentual do débito tributário, que varia de acordo com o tamanho da dívida. Quem tem débito igual ou superior a R$ 1 milhão, tem que antecipar 5% do valor. As empresas que possuem uma dívida entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, terão que pagar 10% adiantados. Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o valor a ser pago antes é equivalente a 15% do montante. Acima de R$ 20 milhões, a antecipação deve ser de 20%.

Além disso, a MP define que o percentual de devolução dos impostos no âmbito do Reintegra deve variar entre 0,1% e 3% da receita de exportação. O texto publicado no Diário Oficial da União também define a prorrogação, até 2015, do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), linha de financiamento subsidiada para bens de capital.

A MP determina ainda que ficam isentos de imposto de renda ;os rendimentos auferidos por pessoa física no resgate de cotas de fundos de investimento em ações constituídos sob a forma de condomínio aberto;, desde que atendam requisitos específicos, como ter a designação FIA ; Mercado de Acesso. Além disso, terão isenção fiscal os ganhos de capital das empresas de médio porte.

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