Os prazos dos contratos de trabalho temporário para substituição de um empregado efetivo terão extensão de até nove meses. A medida passou a valer ontem e faz parte da Portaria n; 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União, em 3 de junho de 2014. Para advogados especialistas em direito trabalhista, a nova regra beneficiará as empresas e os que buscam entrar no mercado.
Antes, esses contratos só podiam ser firmados por três meses, e prorrogados pelo mesmo período, com duração máxima de seis meses. Além de estender o período, a norma estabelece que as empresas devem solicitar autorização para contratações superiores a 90 dias no site do MTE. Esse procedimento deve ser realizado com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato.
Nos casos de prorrogação dos contratos, o pedido deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência do término do trabalho. O advogado Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, explicou que os temporários têm todos os direitos trabalhistas dos efetivos. Segundo ele, a nova regra beneficia as empresas porque poderão reduzir custos no período da dispensa. ;Os temporários não recebem multa de 40% do saldo do FGTS para demissão sem justa causa e aviso prévio;, detalhou.
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