Jornal Correio Braziliense

Economia

STJ manda governo negociar salários cortados de grevistas da Cultura

Liminar do ministro Napoleão Maia determina que o Ministério do Planejamento devolva salários cortados de servidores do Ministério da Cultura, que fizeram paralisação de mais de um mês

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho, o mesmo que suspendeu o julgamento de improbidade administrativa que poderia tornar inelegível o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR), emitiu liminar intimando o Ministério do Planejamento a realizar uma negociação produtiva com os servidores do Ministério da Cultura que estavam em greve até sexta-feira passada. O resultado da negociação deverá se dar até o dia 30 de junho, segundo o despacho do magistrado. A decisão também impede o corte no salário dos servidores e um lançamento de falta injustificada na folha de ponto.

[SAIBAMAIS]
Cerca de 90% dos 2.560 funcionários do Ministério da Cultura, em 21 estados, ficaram em greve por período superior a um mês - de 12 de maio até o dia 23 de junho. Eles tiveram os salários reduzidos em cerca de 70%. Segundo Sérgio Pinto, do departamento de Educação e Cultura da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), os funcionários que têm apontadas faltas injustificadas temem "estar sujeitos a processos administrativos que podem acarretar em demissão do servidor".

O Ministério do Planejamento informou que ainda não tem conhecimento da decisão do STJ e ficou de se pronunciar após analisar o documento.



Segue despacho do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ:

Proferido despacho de mero expediente determinando providências nos seguintes termos: "(...) 7. Assim, nesse contexto, sabedor das dificuldades enfrentadas pelos Servidores Públicos, e da inegável conquista de mais um direito social - o direito de greve - mas igualmente tocado pela nobreza do princípio da continuidade da prestação do Serviço Público, que quando suspenso ou mal exercido vitimiza e fere, de forma muitas vezes irreparável, a coletividade, determino a retomada das negociações, com urgência. 8. Deste modo, insto a Administração Pública a promover, até segunda-feira próxima, dia 30.6.2014, uma reunião com os dirigentes das entidades de classe acionadas para o imediato restabelecimento do diálogo e o avanço das tratativas com vistas ao fim do impasse. 9. Outrossim, proíbo que sejam efetuados quaisquer descontos nas folhas de pagamento do Servidores Públicos referentes aos dias computados como de greve, bem como que sejam anotados os respectivos dias como faltas injustificadas. 10. Por fim, esclareço que o desatendimento (que não espero) dos deveres aqui impostos (itens 8 e 9) resultará na cassação do provimento liminar que reconheceu como abusiva a greve, liberando as entidades classistas do dever de abstenção."