Os cofres dos 15.424 sindicatos ativos existentes no país estão cada vez mais abarrotados. Uma das principais fontes de renda é a cobrança da contribuição sindical, um imposto descontado compulsoriamente na folha de pagamento dos mais de 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada, sejam eles sindicalizados ou não. A arrecadação do tributo vem crescendo gradativamente e, somente no ano passado, alcançou R$ 3,2 bilhões, uma alta de 13% em comparação a 2012. O aumento da formalização de empregos ocorrido nos últimos anos é um dos principais motivos que explicam essa expansão. Entre 2002 e 2012, o número de trabalhadores registrados passou de 28,6 milhões para 47,4 milhões, segundo o IBGE.
Apesar do elevado montante recebido, muitos sindicatos são contra esse tipo de cobrança e defendem um novo sistema de financiamento. Os especialistas acreditam que é preciso reavaliar a legislação, uma vez que o pagamento compulsório possibilita a manutenção de sindicatos sem representatividade, ou mesmo de fachada, instituídos apenas para abocanhar parte dos recursos. O Ministério do Trabalho, que tem a atribuição de autorizar o funcionamento das entidades, tem na fila mais de 2 mil pedidos de criação de organizações sindicais.
Do valor arrecadado com o imposto, 60 % vão para os cofres dos sindicatos da categoria, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo governo. O tributo corresponde a um dia de trabalho e é descontado nos contracheques de março. A regra é antiga: foi criada por um decreto-lei que regulamentou o artigo n; 138 da Constituição Federal de 1937, inspirado no movimento fascista da Itália. Como a contribuição é obrigatória, boa parte dos não sindicalizados paga sem saber. A grande maioria ignora ainda que pode reaver o dinheiro.
Direitos
O imposto é um dos quatro instrumentos de arrecadação de recursos dos sindicatos. Ele é diferente da mensalidade sindical, cobrada apenas do trabalhador associado para sustentar as atividades da organização à qual ele decidiu se filiar. Há também uma contribuição confederativa e uma taxa assistencial ; ou taxa de renegociação. ;Essa última serve para custear as despesas de negociação salarial na data-base de cada categoria;, explica o advogado Martius Lobato. O valor é definido em assembleia e a cobrança é feita de todos os trabalhadores do mesmo grupo profissional, independentemente de a pessoa ser associada ou não.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.