Economia

Receita lança aplicativo para facilitar preenchimento do Carnê-Leão

O aplicativo foi desenvolvido para os sistemas Android e iOS, da Apple; para tablets e smartphones

postado em 06/05/2014 19:40
A partir de agora, os contribuintes podem usar smartphones e tablets para informar ocorrências relativas à apuração mensal do imposto obrigatório Carnê-Leão. O aplicativo App Carnê-Leão foi lançado nesta terça-feira (6/5) pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, na 48; Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat), que ocorre desde esta segunda-feira (5/5) no Rio de Janeiro.

Desenvolvido para os sistemas Android e iOS, da Apple, o aplicativo destina-se às pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, e que estejam sujeitas a recolher o imposto mensalmente. Carlos Alberto Barreto destacou que o lançamento do aplicativo faz parte do esforço da Receita de intensificar os investimentos em tecnologia para reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

O secretário ressaltou que o novo aplicativo oferece a possibilidade de fotografar comprovantes das ocorrências, como os recibos de aluguéis. Ao final do processo, o App Carnê-Leão permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federal (Darf), que será pago nos bancos. Outra vantagem do novo aplicativo é a apresentação dos demonstrativos mensais e anual e o envio do arquivo para o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano.



O App Carnê-Leão é gratuito. Ele já está disponível para download nas lojas Apple e Google. Atualmente, a Receita oferece outros aplicativos nas duas lojas: o App CNPJ (que verifica a regularidade fiscal de empresas), App Pessoa Física (que informa a situação do CPF e o acompanhamento da restituição do Imposto de Renda), App Viajantes (destinado ao pagamento de impostos sobre bagagens trazidas do exterior), App Importador (que permite acompanhar a situação das mercadorias nas alfândegas) e o m-IRPF (que permite o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).

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