O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez nesta segunda-feira (28/4) um ato, na sede do órgão no Rio de Janeiro, para defender a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela inflação oficial: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A OAB considera que com a correção pelo IPCA estariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.758 e não R$ 1.787 como é hoje.
[SAIBAMAIS]Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coelho, 8 milhões de pessoas seriam beneficiadas, caso a tabela do imposto levasse em consideração o IPCA. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 10 de março deste ano, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
;Consideramos que isso é um confisco do salário dessas pessoas, que isso fere o princípio da capacidade contributiva de cada um e não atende a um princípio constitucional, que é o da dignidade da pessoa humana, porque tributa o mínimo existencial;, disse Coelho.
Em defesa da tabela atual, a Advocacia-Geral da União (AGU) considera que o STF não deveria atender ao pedido da OAB, já que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física é corrigida por lei, decretada pelo Congresso Nacional. A atual tabela foi definida pela Lei 12.469 de 2011.
A AGU também alega que o STF já indeferiu um pedido semelhante em um julgamento em 2011, justamente por considerar essa uma função do Poder Legislativo. A União também diz que a tabela não fere os princípios da capacidade contributiva do cidadão ou do mínimo existencial. A OAB deve entrar hoje no STF com uma réplica à defesa da AGU.