O substitutivo do projeto de lei complementar (PLP 302/2013), que regulamenta o emprego doméstico, altera a essência do texto aprovado pelos senadores e poderá causar impasse à aprovação da lei na Câmara. Um dos principais pontos da proposta, a desoneração da contratação do trabalhador, cai por terra. A relatoria mantém em 12% a alíquota de contribuição do INSS patronal e elimina a antecipação de 3,2% do FGTS para financiar a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa. Pelas contas do Instituto Doméstica Legal, o custo de contratação será de 23,2% caso as mudanças sejam sacramentadas.
Na avaliação do presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) traz mais prejuízos do que benefícios para as duas partes. Ao reduzir de 12% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária, os senadores buscaram equilibrar os demais custos de contratação. Segundo ele, o Instituto vai insistir na redução de 12% para 5% a alíquota do INSS do empregador apresentando uma emenda ao substitutivo, que será votado na Câmara.
Outro ponto considerado negativo por Avelino é a retirada do texto do PLP 302/2013 da antecipação do recolhimento de 3,2% mensal para financiar a multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa. O mecanismo foi adotado para formar uma espécie de poupança para o empregador não ser pego sem dinheiro no bolso para arcar com a despesa futura.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.