Jornal Correio Braziliense

Economia

Camex reduz imposto de importação para evitar desabastecimento de mercado

As alíquotas, que variavam de 4% a 18%, caíram para 2% e, em um caso, o tributo foi zerado. A medida é temporária, valendo de seis a 12 meses dependendo do item

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou nesta sexta-feira (11/4) a redução do imposto de importação para sete produtos utilizados na indústria para impedir o desabastecimento no mercado brasileiro. As alíquotas, que variavam de 4% a 18%, caíram para 2% e, em um caso, o tributo foi zerado. A medida é temporária, valendo de seis a 12 meses dependendo do item. Além disso, foram estabelecidas cotas máximas para que cada produto se beneficie da desoneração.

Os itens contemplados foram folha de alumínio cauterizada, que é matéria-prima para capacitadores elétricos; carbonato de bário, usado nas indústrias de cerâmicas, vidros e cristais; óleo de palmiste, utilizado na indústria alimentícia, cosmética e de sabões e detergentes; fio parcialmente orientado e paraxileno, ambos usados na indústria de tecidos e malhas; adiponitrila, intermediário químico que serve para a fabricação de náilon e gel de silicone, usado em próteses mamárias e de outros tipos.



Também nesta sexta-feira, o colegiado aprovou a aplicação de direito antidumping provisório para as importações de tubos de aço sem costura originários da China. O dumping é a prática comercial de exportar produtos a preço inferior ao do mercado interno. As normas do comércio internacional e as leis brasileiras permitem sobretaxar esses artigos se comprovada a irregularidade.

Os tubos de aço sem costura são usados na produção de rolamentos, dispositivos que permitem o movimento entre as partes de uma máquina ou equipamento. A medida aprovada pela Camex autoriza sobretaxa de US$ 759,57 (R$ 1.675,08) a US$ 811,13 (R$ 1.788,78) por tonelada do produto, dependendo da empresa exportadora. A medida, que valerá por seis meses, tem caráter provisório. Após investigações mais aprofundadas do governo brasileiro, pode se tornar definitiva e valer por um período de cinco anos.