Sob pressão do mercado para cortar gastos e evitar que o país seja rebaixado pelas agências de classificação de risco em pleno ano eleitoral, o governo enfrenta um grande dilema: arcar com pensões para mais de 103 mil filhas de militares. O pagamento desses benefícios pelo Tesouro Nacional consome quase R$ 5 bilhões por ano. A benevolência com as herdeiras de integrantes das Forças Armadas é tamanha que 17 são descendentes de ex-combatentes do Exército que lutaram na Guerra do Paraguai, entre 1864 e 1870. No total, pelas contas do Ministério da Defesa, as pensões a beneficiários de militares, incluindo as filhas, praticamente dobraram em uma década, passando de R$ 5,4 bilhões, em 2004, para R$ 10,3 bilhões em 2013.
As filhas de militares ganharam o direito de receber pensão vitalícia com a aprovação da Lei n; 3.765, de 1960. Pelo texto, o benefício seria pago somente às solteiras, o que levou várias delas a manter casamentos sem sacramentar a união no civil. As 17 herdeiras daqueles que lutaram na Guerra do Paraguai, por sua vez, foram contempladas anteriormente, com a promulgação da Lei n; 488, de 1948. Procurado pelo Correio para fornecer nomes e contatos delas, o Exército informou que não tinha autorização para isso. Sem esses dados, a reportagem calculou, empiricamente, a idade de uma das beneficiárias que teria nascido em 1900, 30 anos após o fim do conflito. Ela teria hoje 113 anos.
A Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, depois transformada em lei, extinguiu a regra instituída 41 anos antes, que dava às herdeiras solteiras, ainda que maiores de idade, o direito de receber pensões vitalícias. Entretanto, a legislação não acabou completamente com os benefícios. Estabeleceu que, para garantir a pensão eterna à família, os militares teriam de contribuir com 1,5% do soldo. Foi um alívio às filhas dos funcionários das Forças Armadas, que sonhavam concretizar o casamento. Isso porque os pais que passaram a pagar tal contribuição as livraram da possibilidade de ficar sem o benefício a partir da união civil. Pelas regras em vigor, o direito à pensão depende da contribuição e não está condicionado ao estado civil dos familiares beneficiados.
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