Os bens que entram temporariamente no país para eventos esportivos internacionais, como a Copa do Mundo deste ano e os Jogos Olímpicos de 2016, terão regime simplificado de admissão. A mudança consta de instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quinta-feira (13/2) no Diário Oficial da União e também vale para exposições, feiras, congressos e mostras.
De acordo com as novas regras, os bens que entrarem no território nacional para eventos internacionais ficarão o tempo todo no país no regime de entreposto aduaneiro, sem ter a importação efetivada. Com a medida, as mercadorias não precisam ser desembaraçadas (liberadas) para ser usadas no país, simplificando o processo de admissão e economizando tempo.
Em nota, a Receita Federal explicou que a simplificação do regime foi possível porque o órgão passou a considerar os locais dos eventos internacionais como recintos alfandegários provisórios. Dessa forma, os bens podem ir direto para o destino final logo que entrarem no país, sem necessidade de desembaraço, e deixar o país após os eventos sem serem efetivamente importados.
A instrução normativa autoriza ainda que os grãos usados na produção de óleo bruto, farelo e subprodutos destinados à exportação sejam industrializados dentro dos recintos alfandegários, sem necessidade de readmissão no mercado interno. O processo de esmagamento pode ser feito diretamente nos entrepostos aduaneiros como em fábricas em locais distintos, retirando os grãos temporariamente dessas zonas especiais.
Segundo a Receita Federal, a mudança traz flexibilidade para as indústrias esmagadoras aumentarem o valor do produto exportado sem que os grãos tenham de deixar o regime de entreposto aduaneiro e passar pela etapa de desembaraço.