O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de se manifestar definitivamente sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, que servirá de base para milhares de processos que tramitam pelos tribunais brasileiros, será tomada em data ainda não definida, durante o julgamento de uma ação protocolada ontem, na Corte, pelo Partido Solidariedade. No ofício, a legenda pede que a Corte suspenda imediatamente a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS, substituindo-a por um índice inflacionário, no caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em março do ano passado, ao julgar um recurso, o STF considerou inapropriada a correção das perdas inflacionárias pela TR. O entendimento, que ainda não é definitivo, abriu espaço para a revisão dos saldos do FGTS calculados desde agosto de 1999. Desde 2013, trabalhadores dos mais diversos ramos têm procurado à Justiça em busca da correção.
Até o mês passado, cerca de 30 mil ações haviam sido protocoladas nos tribunais do país, segundo estimativa da Caixa Econômica Federal, para quem não há qualquer ilegalidade na atualização com base na TR.
A ação direta de inconstitucionalidade apresentada ontem pelo Solidariedade terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o partido, as perdas chegam a 88,3%. No processo, a sigla exemplifica que quem tinha R$ 1.000 na conta do FGTS em 1999 e, hoje teria R$ 1.340, terá direito a um total de R$ 2.586, caso o índice inflacionário seja aplicado.
"As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999", destaca o presidente do Solidariedade, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP).