Depois que um servidor da Câmara dos Deputados conseguiu, em dezembro, liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar recebendo salário acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil, a Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Casa (Aslegis) entrou com mandado de segurança para estender o privilégio a toda a categoria. O argumento é igual ao utilizado pelo funcionário: ao cortar os supersalários, a Câmara não deu aos trabalhadores o direito de defesa.
[SAIBAMAIS]O relator do caso também é o mesmo, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello. Na decisão anterior, ele já havia ponderado que ;a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa;. Em entrevista ao Correio, na época, Mello argumentou que ;conforme o acórdão do TCU, a Câmara teria de apreciar caso a caso, viabilizando o direito de defesa;.
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