Jornal Correio Braziliense

Economia

Por falta de licitação, STF impede assinatura de novos convênios da Geap

Situação não muda para quem já aderiu

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em medida liminar, o artigo 3; do decreto presidencial que permitiu, em 7 outubro do ano passado, que os órgãos do Executivo celebrassem convênios, por meio do Ministério do Planejamento, para aderir ao superplano de saúde dos servidores: a Geap Autogestão em Saúde. A Corte estabeleceu que esse processo só pode ocorrer por meio de licitação. Os 117 órgãos que já têm acordo firmado com a operadora não serão afetados.

[SAIBAMAIS]O pedido de liminar foi movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, o presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, argumenta que ;a Geap é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da Administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado, está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação;



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