"É importante que essa relação entre prestadores e operadoras seja alvo de regulação. É muito comum que conflitos entre essas partes acabem reverberando na assistência ao consumidor. Quando os médicos paralisam os atendimentos aos planos, por exemplo, é o beneficiário quem sai perdendo;, pontua a advogada Joana Cruz, especialista em saúde suplementar do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O índice de boas práticas reúne uma série de outros indicadores menores. Eles devem medir, por exemplo, se a operadora é boa pagadora, por meio do tempo médio entre o envio de cobranças e o pagamento efetivo. Além disso, há índices para analisar se as cláusulas recomendadas pela ANS estão presentes na relação contratual entre a operadora e o prestador e se há, entre eles, algum compromisso de utilização de métodos extrajudiciais para resolução de conflitos. A estabilidade da relação entre ambas as partes também será medida. Se houver muitos desligamento de prestadores, por exemplo, isso contaria negativamente.
A resolução, no entanto, só entra em vigor após as contribuições da audiência pública e da consulta pública, que acaba em 4 de fevereiro. Por meio desta última, os consumidores podem opinar, no site da agência, sobre os indicadores utilizados pela ANS.