Os beneficiários de planos de saúde da Unimed Brasília têm até esta quarta-feira (18/12) para ingressarem em outras operadoras. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao migrar de plano, os usuários levam consigo as carências já cumpridas. A decisão foi tomada considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora.
De acordo com a ANS, o período de carência vale tanto em plano individual ou familiar como em coletivo por adesão, independentemente do tipo de contratação do plano de origem ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, e da data de aniversário dos contratos.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deve consultar Guia de Planos ANS, disponível no site www.ans.gov.br/guiadeplanos, onde deverá identificar planos compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.
O beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida levando o relatório de planos, que é impresso ao final da consulta no site, e solicitar uma proposta de adesão. Serão solicitados cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses. Caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
Em até 20 dias, a operadora deve responder se aceitou a migração. Caso não haja resposta dentro do prazo, a ANS considera que a empresa aceitou a proposta com portabilidade de carências. O cliente deve então entrar em contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Unimed Brasília que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora. O beneficiário poderá exercer ainda a portabilidade especial através da identificação de plano compatível na tabela disponibilizada pela ANS.
Planos compatíveis
Quem for beneficiário de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 1;/1/99), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.