A Gol Linhas Aéreas foi multada ontem em US$ 250 mil pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos, a maior punição já aplicada pelo órgão depois que as normas de transparência ao consumidor do setor aéreo norte-americano entraram em vigor, em abril de 2011. A penalidade é a resposta a uma série de infrações da empresa, entre as quais a não publicação, no site dela, dos planos de contingência em caso de longas esperas de aeronaves na pista de pouso e a ausência de informações como tarifas cobradas por bagagens e outros serviços opcionais.
Ajuizada em 2011 pelo Ministério Público do DF (MPDFT), a ação apontava irregularidades ; entre as quais a venda casada de passagens aéreas com seguro-viagem ; cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. O MPDFT constatou que, no ato da compra de bilhetes da empresa pela internet, a opção ;assistência a viagem premiada; não podia ser desmarcada. Na decisão, consta que a cobrança é abusiva, pois as empresas são, automaticamente, responsáveis pela segurança do passageiro.
Rescisão
O consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Distrito Federal, Rodrigo Daniel dos Santos, ressalta que, ao camuflar dados na homepage, a empresa infringe, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ;O cliente tem o direito à informação detalhada pelo serviço prestado. Caso tenha comprado o serviço e, na sequência, percebido a cobrança de taxas não divulgadas, o consumidor pode rescindir o contrato sem ônus ou buscar posteriormente uma indenização na Justiça;, explicou Rodrigo dos Santos.