Os candidatos aos concursos para titulares de cartórios extrajudiciais que entraram com ações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra supostas falhas no decorrer do processo seletivo foram derrotados. Os cinco processos foram considerados improcedentes pelo CNJ. Quatro deles contestavam procedimentos do Tribunal de Justiça da Bahia. Um, além da Bahia, envolvia também tribunais de Espírito Santo e Piauí. E outro ser referia a fatos inadequados no Rio Grande do Norte.
[SAIBAMAIS]Os concurseiros alegavam ilegalidade na forma de contagem de ponto, nas provas de títulos de serventias de notas e de registros, nos procedimentos para inserção de pessoas com necessidades especiais (PNE), falhas nos editais e até questionavam a qualificação de membros das bancas examinadoras. Em um dos processos, a conselheira Gisela Gondin Ramos critica a maneira como foi denunciada a suspeição dos examinadores.
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;A falta de objetividade de alegação, com a ausência de indicação dos membros que estariam impedidos ou suspeitos, bem como as razões da incompatibilidade inviabilizam a análise do pedido. Não é possível reconhecer suspeição ou impedimento de forma genérica, por meio de fatos jogados ao léu, sem o mínimo de concretude;, argumentou a conselheira. Ela também deu sentença favorável ao TJBA no que ser refere à contagem do número de vagas para PNE.
Da mesma forma, considerou que o que foi exigido no edital em relação às provas de títulos também estava correto. Não houve equívocos, segundo a conselheira, na contagem de pontos. Em seu argumento ela confirma que ;o entendimento do Conselho Nacional de Justiça foi claro ao reconhecer a viabilidade de cumulação dos pontos relativos a todos os títulos previstos na Minuta de Edital;.