Rio de Janeiro - Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (1;/11), no Rio de Janeiro, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) propôs a criação de uma nova lei, em substituição à Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. A nota é fruto de estudos feitos pelo instituto para subsidiar a comissão especial do Senado, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), com relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que estuda a reforma da lei atualmente em vigor. O prazo da comissão venceria nesta sexta-feira, mas foi prorrogado até o final do ano legislativo.
De autoria dos técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea, o economista Eduardo Fiuza e o advogado Bernardo Medeiros, a proposta inclui a criação de duas agências, sendo uma normativa e a outra de compras centralizadas. ;Para ter vários ganhos, a gente prevê que uma maneira de centralizar e dar mais eficiência a essas compras seria a criação dessa agência de compras. Esse é um dos pontos fundamentais que a gente está propondo;, disse Bernardo Medeiros à Agência Brasil.
Na avaliação do pesquisador, há uma insatisfação generalizada na administração pública com a demora e os resultados da Lei 8.666. ;Muitas vezes são procedimentos licitatórios longos, que não chegam a nenhum resultado atraente;, diz Medeiros. A opinião é compartilhada pelo ministro-chefe interino da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e presidente do Ipea, Marcelo Neri.
;A percepção é que a Lei 8.666 é um entrave, dá mais problema do que solução;, disse Neri à Agência Brasil. Ele destacou que a proposta apresentada pelos técnicos do Ipea sugere que a reforma da Lei de Licitações se baseie na Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para bens, serviços e obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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A ideia, frisou Marcelo Neri, é usar o princípio do regime especial criado para a Copa, em função da celeridade necessária, e transformar em um princípio mais geral, além de criar uma agência de compras com mais flexibilidade e incorporar indicadores de desempenho ao processo, dependendo da sua natureza, como sustentabilidade ambiental e questões de ordem social, por exemplo. ;A gente acha que uma mudança ali [na Lei 8.666] é bastante necessária e bem vinda;.
Bernardo Medeiros questionou até que ponto vale a pena levar em conta nas licitações só o menor preço. Na sua opinião, a atual Lei de Licitações está mais focada em cumprir os procedimentos, as etapas previstas em lei, do que os resultados. ;A gente quer dar foco em resultado. E para isso, alguns arranjos têm que ser alterados;. O estabelecimento da agência de compras centralizadas, além de dar mais agilidade ao processo licitatório, traria ganhos de escala, ressaltou.
Medeiros explicou que em vez de cada órgão público fazer uma licitação isolada, as compras passariam a ser centralizadas, isto é, feitas em conjunto, o que traria ganhos de escala e consequente barateamento de preços. ;Ao invés de pulverizar em pequenos processos licitatórios, a gente centralizaria isso. Quem quer computador? São esses órgãos? Então, a gente centralizaria, ganharia tempo. Tem ganho de escala, o valor de cada computador vai ser menor;.
O ministro Marcelo Neri concordou que, com a agência, o processo de compras públicas será agilizado e haverá menos burocracia. ;Como são processos de compras coletivas feitas na internet, eles têm um ganho. A grande vantagem do setor público, do Estado, é ser um grande comprador. Então, é dar escala para poder negociar melhor os preços e a qualidade do que é adquirido;.
Enquanto a Agência Brasileira de Compras Públicas, como os técnicos do Ipea denominaram o novo órgão proposto, cuidaria da operação das licitações, a agência normativa daria maior segurança jurídica às licitações. Os pesquisadores propõem que sejam criadas carreiras de níveis médio e superior especializadas em compras públicas.
De acordo com informação da assessoria de imprensa do Ipea, a Lei 8.666/93, que trata de licitações, contratos e compras, foi alterada por 61 medidas provisórias e 19 leis, totalizando 80 normas, o que é considerado como um fator de ;engessamento; dos processos.