O presidente do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), Mário César Ribeiro, determinou nesta quarta-feira (30/10) a retomada das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. As obras foram paralisadas por decisão do desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF1, na segunda-feira (28/10). O presidente atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão que paralisou as obras, o desembargador considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.
Ao atender ao pedido de liberação feito pela AGU, o presidente do TRF1 entendeu que a decisão do ex-presidente do tribunal Olindo Menezes, que liberou as obras em 2011, deve ser mantida. "A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível;, disse o presidente.
Em nota divulgada hoje, a Norte Energia, empresa responsável pela construção da usina, informou que as obras não foram interrompidas, pois estavam respaldadas pela decisão do presidente do tribunal.
Na decisão que paralisou as obras, o desembargador considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.
Ao atender ao pedido de liberação feito pela AGU, o presidente do TRF1 entendeu que a decisão do ex-presidente do tribunal Olindo Menezes, que liberou as obras em 2011, deve ser mantida. "A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível;, disse o presidente.
Em nota divulgada hoje, a Norte Energia, empresa responsável pela construção da usina, informou que as obras não foram interrompidas, pois estavam respaldadas pela decisão do presidente do tribunal.