A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o setor, explica que a legislação garante ao aposentado e ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. Para isso, o beneficiário precisa ter contribuído, mesmo com um pequena parcela, para o custeio do seu plano privado de saúde.
Informação
A coparticipação em caso de uso do convênio ; quando o usuário paga uma parte do valor do procedimento ; não é considerada contribuição, alerta a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). A obrigação da empresa empregadora é manter o aposentado ou o demitido no plano enquanto o benefício for oferecido aos funcionários ativos, desde que não seja admitido em novo emprego que também disponibilize convênio de saúde. Mas a decisão de permanecer deve ser informada à empresa em 30 dias, a partir da aposentadoria ou da demissão.
É aí que começam os problemas. Na avaliação da advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nem sempre as empresas avisam os ex-funcionários desse direito e eles acabam perdendo o prazo de 30 dias. ;As companhias sonegam essa informação. Mas a notificação é obrigatória na hora do desligamento;, ressalta Joana.
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