Idosos doentes não precisarão mais se deslocar até os órgãos públicos para resolver problemas. Quando a demanda for do Estado, o governo deverá providenciar atendimento em domicílio. Se a questão a ser resolvida for de interesse pessoal, o idoso poderá estabelecer procuração a um representante.
[SAIBAMAIS]Até mesmo a perícia médica para a expedição do laudo de saúde deverá ser feita na casa do idoso por médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou por serviços públicos ou privado de saúde ; que integrem o Serviço Único de Saúde (SUS); para garantir-lhes os direitos sociais e isenções tributárias.
O projeto de lei que prevê o benefício foi aprovado nessa quarta-feira (23/10) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em caráter terminativo e, se não houver recurso para que seja votado em plenário, seguirá imediatamente para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
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