Os bancos poderão definir, em casos excepcionais, prazo extra para liquidação de operações de contratos de câmbio pelos clientes exportadores. A nova possibilidade foi definida em circular publicada nesta quarta-feira (23/10) pelo Banco Central (BC).
Antes da norma, o BC tinha que editar uma medida para cada caso excepcional, como em 2009, com a crise financeira internacional. A excepcionalidade vai ocorrer quando o exportador não conseguir embarcar a mercadoria ou prestar o serviço, como em situação de enchentes. A regra também vale em caso de falência do exportador ou situação de recuperação judicial.
Pela regra-geral, quando o exportador faz o contrato de câmbio, ele tem 360 dias para embarcar o produto ou prestar o serviço e mais 390 dias para liquidar o câmbio. No total, são até 750 dias. Em caso excepcional, o exportador terá prazo de até 1,5 mil dias. O BC informou que tem condições de verificar se houve efetivamente excepcionalidade.