Jornal Correio Braziliense

Economia

Idosos são penalizados por mudanças de faixa etária em planos de saúde

Embora as correções dos convênios sejam previstas em lei, aumentos abusivos podem ser questionados na Justiça



Os planos coletivos têm reajuste livre. Os individuais e familiares, por sua vez, sofrem correção regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste ano, o teto para a alta dos valores deste tipo de convênio foi fixado em 9,04%. Os aumentos por faixa etária, porém, são orientados por outra regra: há uma divisão em 10 segmentos, demarcados por intervalos de idade, e a variação entre o primeiro e o último pode ser de, no máximo, 500%. Por exemplo: se o que compreende os consumidores entre 0 e 18 anos custa R$ 200, o que reúne os de mais de 59 anos pode ter mensalidades de até R$ 1 mil. Outra determinação nesse aspecto é que o reajuste dos três últimos subgrupos (de 49 a 53 anos, de 54 a 58 e de mais de 59) não pode ultrapassar o índice entre a primeira e a sétima faixa etária.

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