O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as regras para concessão dos aeroportos internacionais do no Rio de Janeiro (Galeão/Antonio Carlos Jobim) e de Belo Horizonte (Confins - Tancredo Neves) à iniciativa privada, com leilões previstos para o dia 22 de novembro.
Em sessão plenária na tarde desta quarta-feira (2/10), o TCU aprovou o relatório apresentado pelo ministro substituto Augusto Sherman, que contesta os critérios usados pelo governo para determinar que os operadores aeroportuários tenham experiência mínima de movimentação de 35 milhões de passageiros/ano no Galeão e de 20 milhões de passageiros/ano em Confins.
Segundo Sherman, a aplicação do multiplicador 2.2 pela movimentação atual, usado para determinar a movimentação mínima, não tem consistência técnica ou jurídica. A movimentação sugerida para o Galeão só deve ser alcançada em 2024 e, no caso de Confins, apenas em 2033, conforme estimativas técnicas do TCU. O relator propôs, então, que se adotem outros critérios, como movimentação de carga e qualidade dos serviços aeroportuários.
O acórdão aprovado pelo tribunal recomenda mudanças no critério de classificação para a disputa do leilão e não faz restrições a que o governo publique o edital de licitação dos dois aeroportos, que têm movimentação prevista de 22 milhões de passageiros (Galeão) e de 12 milhões (Confins) no ano que vem.
O relatório sugere veto à participação dos operadores dos aeroportos de Guarulhos e Campinas, em São Paulo, e de Brasília nos leilões do Galeão e de Confins, de modo a ;afastar o risco de condutas coordenadas entre as concessionárias;. Propõe também que, no caso de o poder concedente aceitar tais participações, que sejam abaixo de 15% e sem responsabilidade administrativa, para reduzir riscos de condutas unilaterais que prejudiquem a concorrência e os usuários.
Em sessão plenária na tarde desta quarta-feira (2/10), o TCU aprovou o relatório apresentado pelo ministro substituto Augusto Sherman, que contesta os critérios usados pelo governo para determinar que os operadores aeroportuários tenham experiência mínima de movimentação de 35 milhões de passageiros/ano no Galeão e de 20 milhões de passageiros/ano em Confins.
Segundo Sherman, a aplicação do multiplicador 2.2 pela movimentação atual, usado para determinar a movimentação mínima, não tem consistência técnica ou jurídica. A movimentação sugerida para o Galeão só deve ser alcançada em 2024 e, no caso de Confins, apenas em 2033, conforme estimativas técnicas do TCU. O relator propôs, então, que se adotem outros critérios, como movimentação de carga e qualidade dos serviços aeroportuários.
O acórdão aprovado pelo tribunal recomenda mudanças no critério de classificação para a disputa do leilão e não faz restrições a que o governo publique o edital de licitação dos dois aeroportos, que têm movimentação prevista de 22 milhões de passageiros (Galeão) e de 12 milhões (Confins) no ano que vem.
O relatório sugere veto à participação dos operadores dos aeroportos de Guarulhos e Campinas, em São Paulo, e de Brasília nos leilões do Galeão e de Confins, de modo a ;afastar o risco de condutas coordenadas entre as concessionárias;. Propõe também que, no caso de o poder concedente aceitar tais participações, que sejam abaixo de 15% e sem responsabilidade administrativa, para reduzir riscos de condutas unilaterais que prejudiquem a concorrência e os usuários.