As micro e pequenas empresas de Taquarituba (SP), atingida por um tornado há uma semana, ganharam seis meses para pagar os tributos do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o vencimento das parcelas de setembro, outubro e novembro.
O pagamento, que deveria ser feito respectivamente em outubro, novembro e dezembro, foi adiado para abril, maio e junho de 2014. A medida só vale para as empresas com sede no município, de 23 mil habitantes.
A portaria com o adiamento foi publicada nesta segunda-feira (30/9) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o aplicativo que calcula os vencimentos devidos mensalmente será atualizado nos próximos dias para incorporar as novas datas de vencimento. Mais informações podem ser obtidas no Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
O pagamento, que deveria ser feito respectivamente em outubro, novembro e dezembro, foi adiado para abril, maio e junho de 2014. A medida só vale para as empresas com sede no município, de 23 mil habitantes.
A portaria com o adiamento foi publicada nesta segunda-feira (30/9) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o aplicativo que calcula os vencimentos devidos mensalmente será atualizado nos próximos dias para incorporar as novas datas de vencimento. Mais informações podem ser obtidas no Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.