O leilão do petróleo do Campo de Libra tem segurança jurídica e não será adiado, segundo garantiu nesta terça-feira (17/9) o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) José Gutman, que também descartou a possibilidade de ações jurídicas atrapalharem o processo. Marcado para o próximo dia 21 de outubro, a disputa será a primeira do pré-sal sob o sistema de partilha.
Gutman falou à imprensa durante um seminário técnico realizado hoje pela ANP a especialistas do setor. Ele disse que o corpo jurídico da agência está pronto para responder a possíveis ações jurídicas que sejam interpostas visando à interrupção do leilão.
;Em havendo ações, a ANP vai defender, através de sua procuradoria, o contrato e o edital, que foram aprovados pelo Ministério de Minas e Energia. Estamos bem preparados para atender a eventuais demandas judiciais, caso elas ocorram. O que inclusive não vai ser novidade, pois isso já ocorreu no passado, em praticamente todas as rodadas.;
Grupos econômicos descontentes com a nova sistemática da partilha e centrais sindicais preocupadas com a espionagem de informações promovido pela Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês) têm se manifestado contra o leilão, podendo gerar medidas judiciais prejudiciais ao processo.
;A ANP está preparada para atender eventuais questões. Está muito tranquila de que os pontos do contrato, do edital, da licitação estão muito fortes, tanto técnica quanto juridicamente. O conceito de partilha veio da lei: uma iniciativa do Poder Executivo, materializada no Legislativo e sancionada pelo presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]. Foi uma opção política, para a partilha do pré-sal.;
O primeiro leilão sob o sistema de partilha ofertará a área de Libra, na Bacia de Santos, que tem uma estimativa de 8 bilhões a 12 bilhões de barris de petróleo recuperáveis. As empresas e consórcios têm até amanhã (18) para manifestar interesse e pagar sua taxa de participação no leilão, no valor de R$ 2 milhões.
Será vencedora a empresa que reverter o maior percentual do petróleo excedente à União. O percentual mínimo previsto em lei é 41,56%. A Petrobras será a operadora única do pré-sal, pelo sistema de partilha.