O governo federal publicou nesta quinta-feira (15/8), no Diário Oficial da União, o Decreto 8.073 que altera a regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
[SAIBAMAIS]De acordo com informações da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), o Reintegra permite, dentro de determinadas condições, que algumas indústrias brasileiras exportadoras, dentre elas as de bens de capital, recuperem 3% da receita decorrente da exportação. Uma das condições é que utilizem até 40% de insumos importados na sua fabricação, Pelo decreto, do valor apurado com a exportação dos bens manufaturados, 17,84% corresponderão a crédito dos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e 82,16%, para crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O decreto ainda permite a inclusão no programa de indústrias localizadas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), além de fabricantes e montadoras de veículos das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. O decreto diz ainda que o Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. Os detalhes do decreto serão esclarecidos logo mais às 16h pelo secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique.