A presidente Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar n; 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição desta quinta-feira (25/7) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.
Segundo a presidente, a medida, se posta em vigor, impactaria ;o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS;, acrescentou. Na quarta-feira (24/7), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se hoje com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.